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“METERING” E A ERA TRUMP 2.0: A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA RESTRIÇÃO AO ASILO NA FRONTEIRA SUL

Gabriela Ribeiro Hoffmann | 14/04/2026 13:18 | INFORMES
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Com o retorno de Donald Trump à presidência em 2025, a narrativa de “invasão” e “fronteiras sobrecarregadas” foi revigorada para reconhecer políticas de controle migratório mais rígidas. Como exemplo disso, tem-se o “metering”, uma estratégia de imigração planejada para limitar drasticamente o número de solicitantes de asilo que poderiam entrar nos Estados Unidos através de portos de entrada oficiais na fronteira sul.


Os asilos políticos são institutos jurídicos projetados para oferecer proteção a indivíduos sob perseguição, garantindo-lhes estabilidade em Estados que assegurem direitos humanos fundamentais. Embora os Estados Unidos tenham institucionalizado parcialmente esses mecanismos, a nação americana não assinou nem ratificou a convenção sobre asilo diplomático de 1954 da Organização dos Estados Americanos (OEA). Consequentemente, esse projeto de acolhimento tornou-se discricionário, variando conforme a agenda das administrações. Atualmente, prevalecem orientações focadas na restrição do asilo na fronteira com o México, justificadas pelo volume de solicitações. Esse cenário tem sido pretexto para um controle migratório mais rigoroso, marcado por investigações cuidadosas e pelo questionamento de decisões tomadas em governos passados.


O ponto central do debate na Suprema Corte se dá pela interpretação da autoridade executiva frente às obrigações humanitárias. De um lado, o governo argumenta que o aumento do volume sem aviso prévio resulta em uma superlotação, na qual a demanda supera a capacidade instalada. Desse modo, conferiria ao presidente o poder de suspender o processamento de novos pedidos para manter a segurança nacional. Por outro lado, defensores dos direitos civis sustentam a proibição dos Estados de negar indivíduos para locais onde sua vida ou liberdade estejam em risco, independentemente da carga administrativa no sistema de imigração. Caso a Suprema Corte decida a favor do governo, a medida poderá estabelecer a alegação de que por questões logísticas torna-se impossível o adentramento dessa população, medida que se sobrepõe ao direito individual de proteção.


Além de desencadear uma crise humanitária imediata nas cidades fronteiriças mexicanas, que já enfrentam infraestrutura precária para acolher os retidos pelo metering, a decisão ilustra um enfraquecimento dos regimes de cooperação regional em matéria de migração. A decisão sobre o caso é esperada até o final de julho e o resultado pode sinalizar o futuro da fronteira sul dos Estados Unidos e os desdobramentos do atual estado do Direito Internacional Humanitário.

 

FONTES:

ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS. A-46: Convenção Interamericana sobre Direitos Humanos. San José, 1969. Disponível em: https://www.oas.org/juridico/portuguese/treaties/A-46.htm. Acesso em: 8 abr. 2026.

REUTERS. US Supreme Court to weigh Trump's power to limit asylum processing. 24 mar. 2026. Disponível em: https://www.reuters.com/legal/government/us-supreme-court-weigh-trumps-power-limit-asylum-processing-2026-03-24. Acesso em: 8 abr. 2026.

 

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