O Departamento de Segurança Interna (DHS) tem justificado a expansão da Inteligência Artificial (IA) no controle migratório com um argumento recorrente: nenhuma decisão seria tomada pela máquina, pois um agente humano sempre revisa os resultados antes de agir. Em artigo na Tech Policy Press, Emily Froude, da Democracy Forward, sustenta que esse argumento é uma falácia, pois o humano não consegue avaliar o produto de um algoritmo sem ser moldados por ele.
O Memorando M-25-21, de abril de 2025, exige salvaguardas para usos de IA de "alto impacto", como avaliações sobre direitos civis, direito de recurso e consulta pública. Porém, o critério é que a IA seja "a base principal" da decisão, e é nessa brecha que o DHS se apoia. Segundo a FedScoop, o DHS já soma mais de 200 usos ativos de IA, uma alta de quase 37% desde julho de 2025 puxada pelo ICE. Desses, 46 foram "presumidos de alto impacto, mas determinados como não sendo", muitos deles no ICE e na Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP).
Dois casos ilustram o problema. As torres de vigilância autônomas da Anduril (empresa americana de tecnologia de defesa e inteligência artificial) decidem sozinhas o que sinalizar como pessoa na fronteira, orientando o envio de agentes armados. Já o ELITE, aplicativo da Palantir usado pelo ICE, atribui a cada alvo de deportação uma pontuação de 0 a 100 sobre a probabilidade de seu endereço. Conforme manual obtido pela 404 Media, agentes relataram priorizar áreas com maior densidade de alvos. Na prática, é o algoritmo que define onde o ICE vai bater à porta.
O risco de confiar cegamente na máquina já se materializou. A 404 Media revelou que o Mobile Fortify, aplicativo de reconhecimento facial do ICE, identificou erroneamente uma mulher detida no Oregon, retornando dois nomes diferentes, ambos incorretos. Ainda assim, o ICE afirmou que o resultado do aplicativo é uma determinação "definitiva" do status migratório e que ele "deveria ser mais confiável que uma certidão de nascimento". Quando a própria instituição trata o algoritmo como infalível, a revisão humana torna-se mera formalidade.
Esse aparato vai além do ICE: a 404 Media revelou que o CBP chegou a consultar mais de 80 mil câmeras de leitura de placas em todo o país da Flock Safety, pois apesar de o ICE não ter um contrato oficial com esta empresa, o sistema acessa os dados das câmeras e leitores automáticos de placas (ALPR) de forma indireta por meio de parcerias com departamentos de polícia locais e agências parceiras. Ao classificar essas ferramentas como de baixo impacto, o estado esvazia os mecanismos que permitiriam aos afetados contestar as decisões que os atingem. Assim, o human-in-the-loop (ou seja, a participação ativa de um humano na operação) deixa de ser garantia e passa a funcionar como escudo jurídico.
Por fim, importante ressaltar que classificar essas ferramentas corretamente não obrigaria o DHS a abandoná-las, apenas a cumprir as regras que o próprio governo criou. Portanto, o que está em disputa não é a existência da vigilância automatizada, mas sua submissão a critérios mínimos de transparência. Enquanto a decisão algorítmica for apresentada como humana, a informação sobre como o Estado vigia imigrantes continuará a surgir apenas “aconta-gotas”.
Em última análise, a expansão desenfreada da
inteligência artificial na vigilância migratória revela uma perigosa inversão
de papéis: a tecnologia deixa de ser um instrumento de apoio para se tornar a
verdadeira arquiteta das políticas de fronteira. Ao transformar a supervisão
humana em um mero selo de borracha burocrático, o DHS compromete não apenas os
direitos fundamentais dos imigrantes, mas também os princípios básicos de
prestação de contas democrática.