Uma suspensão de emissão de vistos para imigrantes de 75 países, incluindo o Brasil, foi implementada pelo governo Trump por meio de sua política de imigração. Com base na premissa de que pessoas provenientes desses países necessitariam de maior auxílio publico ao chegarem no país, a determinação justificaria a preservação da riqueza do povo americano e a exigência de um padrão maior na triagem. Mesmo que funcionários dos consulados avaliassem que os candidatos ao visto fossem autossuficientes, o veto na sua concessão persiste de forma ampla. Segundo matéria da NPR, um telegrama diplomático dos Estados Unidos chegou a instruir as repartições consulares a recusarem vistos inclusive a solicitantes que já haviam obtido aprovação, mas cujos documentos impressos ainda não tinham saído do consulado.
Pelo entendimento de que essa política é contrária à lei e excede e autoridade do secretário de estado, Marco Rubio, a juíza distrital (Distrito Sul de Nova York), Jeannette Vargas, proferiu a proibição do veto, revogando todas as negativas de visto fundamentadas exclusivamente nessa medida. Segundo Vargas, a Lei de Imigração e Nacionalidade de 1952 proíbe expressamente a discriminação com base na nacionalidade na emissão de vistos de imigrante, justamente a diretriz fundamental da suspensão de vistos pelo governo Trump.
A decisão judicial desencadeou diversas reações. Um porta-voz do Departamento de Estado declarou à NPR que o governo mantém a proteção ao povo americano por meio de rigorosos padrões de verificação, ressaltando a posição de não comentar litígios em andamento. Por outro lado, advogadas que representaram os autores da ação celebraram o veredito.
Segundo defensores de importantes organizações de apoio jurídico, a medida do governo Trump fere as dimensões jurídicas, humanas e factuais. O fundamento econômico notadamente demonstraria uma base preconceituosa sobre o uso de recursos públicos, discriminatória na seletividade nacional, violando o princípio da legalidade, e anularia o direito a uma avaliação individual justa. Além disso, a medida potencializaria consequências sociais diretas com a separação arbitrária de famílias que cumpriam estritamente o processo legal. Em suma, essas análises sustentam que a suspensão de vistos não apenas carecia de embasamento empírico e conformidade legal, mas também gerava um impacto humanitário desproporcional sobre os solicitantes.
A ação judicial que resultou na anulação foi movida por uma coalizão diversificada. Entre os autores estavam entidades prestadoras de serviços jurídicos de imigração, como a Catholic Legal Immigration Network e a African Communities Together, além de seis cidadãos americanos que apresentaram petições em nome de parentes por laços familiares e cinco pessoas que deram entrada em petições baseadas em emprego. Com o entendimento fixado pela Justiça, os advogados dos demandantes confirmaram que seus clientes poderão dar prosseguimento aos seus respetivos processos de imigração.
É importante notar que a suspensão dos vistos é parte integrante de um esforço amplo de barrar imigrações ao país, não importando sua legalidade ou não. Em junho deste ano, a Suprema Corte confirmou o direito constitucional à cidadania por nascimento, rejeitando uma ordem executiva de Trump, que impedia essa concessão nos casos de filhos de pais que tivessem entrado ilegalmente no país ou ali vivessem e trabalhassem legalmente com vistos temporários. É apenas um exemplo dentre muitas outras iniciativas que suportam esse esforço confirmando a política de governo anti-imigração.