A recente decisão do juiz federal Amir Ali representa um revés para a administração Trump, que havia determinado um congelamento abrupto de 90 dias na ajuda externa dos EUA. A medida foi considerada ilegal por diversas organizações afetadas, incluindo empresas e ONGs que dependem desses recursos. Segundo Ali, o governo não levou em consideração os impactos devastadores da decisão, que resultou no fechamento de empresas, demissões em massa e desperdício de insumos essenciais, como alimentos e medicamentos, segundo matéria do Politico.
Na decisão, o juiz argumentou que a administração Trump agiu de forma “arbitrária e caprichosa”, suspendendo repentinamente a assistência internacional sem uma justificativa plausível. Ele destacou que a revisão dos programas de ajuda não exigia, necessariamente, uma suspensão total e imediata dos contratos já firmados. Dessa forma, determinou que o congelamento fosse suspenso enquanto o litígio sobre o caso prossegue, ainda segundo a publicação.
A ordem judicial também impediu assessores de Trump, como o Secretário de Estado Marco Rubio e o Diretor do Escritório de Gestão e Orçamento, Russell Vought, de implementar cancelamentos ou interrupções de contratos firmados antes da posse do ex-presidente. Essa decisão interrompeu parte de uma das ordens executivas assinadas por Trump em seu primeiro dia de mandato.
A defesa do governo, representada pelo Departamento de Justiça, sustentou que a decisão de congelar a ajuda externa foi tomada sob a autoridade presidencial e, portanto, não deveria estar sujeita a revisão judicial segundo a Lei de Procedimentos Administrativos (APA). No entanto, Ali rejeitou essa argumentação, afirmando que tal interpretação permitiria que qualquer ação governamental fosse reclassificada como uma ordem presidencial para escapar da supervisão judicial.
Essa decisão de Ali é mais uma entre outras que
têm barrado tentativas de Trump de reduzir drasticamente o financiamento de
agências governamentais e programas de assistência. Outros juízes federais já
haviam emitido ordens semelhantes, impedindo o congelamento de gastos tanto em
programas domésticos quanto internacionais. Assim, o julgamento reforça a
limitação do poder executivo em implementar mudanças significativas sem
respaldo do Congresso e sem considerar as consequências imediatas dessas ações.