Uma ação judicial recente acusa a Universidade da Califórnia de adotar práticas discriminatórias em seus processos seletivos, privilegiando candidatos negros e latinos em detrimento de estudantes asiático-americanos e brancos. A iniciativa, movida pelo grupo “Estudantes Contra a Discriminação Racial”, alega que a instituição estaria admitindo alunos com credenciais inferiores aos de outros grupos, contrariando uma lei estadual de 1996 que proíbe o uso de critérios raciais na educação pública, no emprego e em contratações, além de violar a cláusula de proteção igualitária da 14ª Emenda e o Título VI da Lei dos Direitos Civis de 1964, segundo a Associated Press.
O processo questiona a metodologia de revisão “holística” adotada pela universidade, que, segundo os autores, se afasta de critérios objetivos para avaliar o “apelo geral” dos candidatos, contribuindo para disparidades nas taxas de admissão. Como exemplo, a queixa cita dados de Berkeley, onde a proporção de estudantes negros admitidos foi inferior à taxa geral, evidenciando uma diferença significativa tanto em 2010 quanto em 2023. Diante dessa situação, o grupo requer que um juiz impeça os 10 campi da UC de coletar informações sobre raça nas inscrições e determine a nomeação de um monitor judicial para acompanhar as decisões de admissão.
Em
resposta, a Universidade da Califórnia afirmou que ajustou suas práticas para
estar em conformidade com a legislação estadual e que os dados relativos à raça
e etnia são coletados apenas para fins estatísticos, não influenciando o
processo seletivo, ainda segundo a matéria. Esse litígio ocorre em um contexto
marcado pela decisão da Suprema Corte, que há mais de um ano eliminou a
possibilidade de ação afirmativa baseada em raça nas admissões universitárias,
forçando as instituições a buscarem novas estratégias para compor corpos
estudantis diversificados. Assim, o caso destaca não apenas os desafios
jurídicos e éticos envolvidos nas políticas de admissão, mas também as
complexas questões relacionadas à busca por diversidade sem infringir os
preceitos legais estabelecidos.